O custo da aviação comercial no mundo está cada vez mais alto. Hoje, as companhias gastam em combustível até 50% de seus negócios. E a tendência é de que este volume continue crescendo à medida que a malha aérea mundial também cresça.
Desde os ataques terroristas de 2001 os países produtores de petróleo vêm aumentando o preço do barril no mercado internacional. E, se os EUA têm muito petróleo, eles são também a nação que mais consome combustível, precisando, por isso mesmo, manter importantes estoques estratégicos para garantir sua segurança em épocas de crise.
A afirmativa é da Air Transport Association (ATA), uma espécie de porta-voz das empresas aéreas dos EUA, que agora já não usa meias palavras e pede medidas enérgicas das autoridades de Washington. E nos EUA não é como no Brasil, onde os combustíveis de aviação são remarcados por meio de simples "avisos", sem nenhuma justificativa lógica para que isso ocorra e sem que a opinião pública reaja.
O Brasil, que hoje figura entre os cinco países com maiores taxas aeroportuárias no mundo, enfrenta ainda a burocracia dos gestores do setor.
Com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o governo federal instituiu Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), que veio somente encarecer ainda mais os custos da aviação brasileira, além de aumentar fortemente o risco de novas crises no setor, tendo em vista o elevado impacto desta nova tributação no resultado das empresas aéreas.
A taxa é uma espécie de tributo previsto na Constituição federal e que, de acordo com o artigo 145, pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Portanto é fundamental que ao instituir uma taxa o poder público, obrigatoriamente, observe que o serviço prestado deve ser específico e divisível de forma que se possa aferir com precisão o valor cobrado do contribuinte, pois tal valor deve corresponder à exata medida do custo que o poder público teve ao oferecer o serviço público ao contribuinte.
Um exemplo claro é o caso de revalidação da habilitação para pilotos por meio de simulador no exterior, que antes desta lei era cobrado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) R$ 55 e agora passou para R$ 5.700, isso somente para a agência reguladora, a Anac, autorizar a realização do simulador e emitir a carteira de habilitação revalidada para o piloto.
Outro exemplo indigesto é o caso da emissão do certificado de homologação de aeronaves com peso máximo de decolagem maior de 30 mil kg e helicópteros com peso máximo de decolagem entre 3.500 kg e 4.500 kg, cujo valor da TFAC é de R$ 4.466.989,09. Ora, o emolumento pode chegar a ser mais alto que o valor do próprio bem.
A TFAC instituída pela Anac carrega uma diferença de 10.000%, a maior entre os valores cobrados pelo antigo DAC e a sua atual tabela, um custo adicional e inesperado para as empresas aéreas, custo este que ao final encarece ainda mais o preço do transporte para o usuário, razão pela qual devem as empresas - para que tenham revisado o valor das taxas então vigentes e na falta do bom senso - buscar o abrigo do Judiciário.
Num momento em que a indústria aérea se viu obrigada a reinventar seus negócios, buscando ganho de eficiência e redução de custos, com a finalidade de massificar o produto e concretizá-lo como um verdadeiro serviço público de massa, desmistificando-o como um meio de transporte de luxo e elitizado, os órgãos reguladores não podem remar na contra-mão da indústria, permitindo o aumento de tarifas aeroportuárias, aumento de tarifas de auxílio de navegação aérea e agora a implementação da TFAC, que não só afetará em muito os resultados das empresas aéreas já no ano de 2006, como eleva a aviação brasileira ao patamar das cinco mais caras do mundo.
Sugerimos que a diretoria da Anac possa rapidamente tomar conhecimento dos equívocos praticados na edição da lei de criação do ente regulador, especialmente no que diz respeito aos valores das taxas de fiscalização da aviação civil, de forma a readequar os valores das taxas, submetendo rapidamente ao Congresso Nacional a edição de nova lei capaz de provocar a alteração daqueles valores.
*Luciano Ghelardi é especialista em Direito Tributário e Aeronáutico