A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram, ontem, com dois recursos distintos para evitar o pagamento de indenização bilionária à Varig.
Por duas vezes, a companhia aérea ganhou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito a receber indenização pelo período em que as tarifas aéreas ficaram congeladas, entre 1986 e 1991.
A primeira vitória da Varig no STJ ocorreu em dezembro de 2004. No dia 17 deste mês, o ministro Castro Meira rejeitou, numa única vez, dois recursos contra aquela decisão, propostos pelo MPF e pela AGU. Ontem, ambos insistiram em pedir a Meira que reveja a sua posição no processo.
Não há um cálculo exato sobre o montante da indenização, mas acredita-se que deve ultrapassar R$ 4,5 bilhões. No processo do STJ, a indenização é cotada em R$ 2,2 bilhões. Esse valor, porém, refere-se a cálculos feitos no início dos anos 90, quando a Varig ingressou na Justiça. Com correção monetária, esse valor mais do que dobraria, atingindo R$ 4,5 bilhões.
Ontem, a assessoria do Ministério Público Federal informou que a ação vale R$ 5 bilhões.
A AGU contestou o fato de Meira não ter levado o processo para julgamento no plenário da 1ª Seção do STJ. "Um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática (individual)", contestou o procurador-geral da União, Moacir Antonio Machado. Ele pediu ao ministro Castro Meira levar o processo para julgamento pelos demais ministros da 1ª Seção.
Já o MPF questionou o laudo da perícia judicial utilizado pela Varig para justificar a indenização. O laudo concluiu que o índice que deveria ter sido utilizado, durante o congelamento das tarifas aéreas, era o do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), e não o do Ministério da Fazenda. A diferença entre os índices resultaria no pagamento de indenização bilionária à Varig.
Para o subprocurador-geral da República Aurélio Rios, o laudo não levou em conta que, durante o congelamento, as companhias receberam 3 milhões de passageiros a mais por ano nos vôos domésticos. O laudo também teria ignorado o fato de o congelamento só ter atingido vôos domésticos quando, na época, os vôos internacionais representavam mais de 70% da receita global da Varig.
"A perícia nada mais fez do que ter como certos e aceitáveis as tarifas e os índices do sindicato patronal que congrega a autora (a Varig)", afirmou Rios.
Castro Meira poderá decidir os recursos sozinho ou levá-los para julgamento pelos demais ministros da 1ª Seção do STJ.