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STRATEGIC LATERAL OFFSET OPERATION

Comandante Bassani

Foi- se determinada uma permissão para aeronaves conduzindo um vôo oceânico, voar lateralmente fora da rota, nunca excedendo o limite de 2 milhas para o lado direito da  linha central da rota, para adicionar uma margem de segurança adicional e diminuir o risco de conflito quando um evento anormal, como exemplo, um erro de navegação da aeronave, desvios de altitude ou mesmo uma altitude errada induzida por forte turbulência ocorrerem.

Efetivado 20 de janeiro de 2005 em esse procedimento foi inicialmente designado para espaços exclusivamente RVSM, que tivessem uma freqüência grande de tráfego em direções opostas.

Esse procedimento fornecerá desvios de rotas dentro das seguintes diretrizes:
- Longitudinalmente na rota ou trilha (track) existirão três posições que a aeronave poderá voar:
1-Na linha central (centerline), uma ou duas milhas a direita
2-O desvio não poderá exceder 2NM a direita do eixo da rota (centerline).

A intenção desse procedimento é reduzir riscos, adicionando margem de segurança, pela distribuição das aeronaves lateralmente, através dessas três existentes posições.

 


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Esse procedimento será aplicado para aeronaves voando em uma FIR (região de informação de vôo), e o procedimento será da seguinte forma.

1-      Aeronaves sem programa automático de capacidade de desvio de rota (FMC,RANAV e etc.) serão obrigadas a voar na linha central da rota (centerline da rota).
2-      Operadores capazes de programar desvios de rotas automáticos, poderão voar uma ou duas milhas náuticas a direita da linha central, para obter distância de uma aeronave próxima. O desvio de rota nunca poderá exceder 2nm a direita da linha central da rota.
3-      Pilotos poderão aplicar essa autorização em vôos de operações oceânicas. Pilotos deverão usar qualquer meio disponível (ex, TCAS, comunicação, controle visual, GPWS, ADS-B) para determinar o melhor padrão para voar.
4-      Essa orientação deve ser aplicada para evitar esteira de turbulência. A aeronave não poderá voar paralela a rota mais que 2NM à direita.
5-      Devido à freqüência de tráfegos opostos nas FIRs, é recomendado que a aeronave normalmente voe com um desvio de uma ou duas NM à direita.
6-      Esses desvios podem ser aplicados na saída para a área oceânica, no momento que o contato radar terminar. A aeronave deverá retornar ao eixo da rota quando o contato radar for re-estabelecido.
7-      Não é requerido autorização do controle para esse procedimento e não é preciso avisar do mesmo ao ATC

A Regra

15.2.4 procedimentos para Strategic Lateral Offsets em áreas oceânicas e espaço aéreo continental
No item 15.2.4.1 fala sobre o que o ATS deverá levar em conta quando autorizar o uso do Strategic Lateral Offsets em um espaço aéreo em particular.

A -       Strategic Lateral Offsets deverá ser somente autorizado em rotas oceânicas ou espaço aéreo continental remoto. Onde parte de espaço aéreo em questão estiver dentro da cobertura radar e o transito de aeronaves for normal, são os requisitos básicos para autorização do procedimento
B -       O SLOP poderá ser autorizado nos seguintes tipos de rotas (incluindo as interseções de um sistema de rotas)
Rotas unidirecional e bi-direcional e sistema de rotas paralelas onde o espaço entre as linhas centrais da rota não seja menor que 55.5 km (30nm).

C -       Em algumas situações do SLOP, será necessário impor restrições ao uso do procedimento por razões de obstáculos em rota.
D -       O SLOP deverá ser implantado em bases regionais entre todos os países envolvidos.   As rotas ou espaço aéreo onde a aplicação do SLOP for autorizado e os procedimentos a ser   seguidos pelos pilotos deverá ser promulgado no Aeronautical Information Publications (AIPs) e
E -      Controladores de tráfego aéreo devem estar atentos no espaço aéreo onde o SLOP for autorizado.

15.2.4.1.1- A decisão de aplicar o SLOP é responsabilidade exclusiva dos pilotos. As tripulações devem somente aplicar o SLOP em espaços aéreos onde esse tipo de procedimento tenha sido autorizado pelo órgão ATS apropriado e quando a aeronave for  equipada com o sistema de Automatic Offset Tracking Capability.

15.2.4.1.2 – O SLOP dever ser feito até a distância de 1,85km(1nm) ou3.7km(2nm) à direita do centro da linha relativa a direção do vôo.

Nota 1- pilotos devem manter contato com outras aeronaves (air to air) em 123,45 para coordenar os desvios.
Nota 2- A estratégia do SLOP foi designada para incluir desvios para minimizar os efeitos de esteira de turbulência da aeronave da frente. Se um esteira de turbulência tiver de ser evitada, um das três opções (linha central, 1,85km(1nm) ou3.7km(2nm) à direita do centro da linha relativa a direção do vôo deverá ser usada.

 

Fonte:
Appendix H para o RVSM/TF12 Report
Strategic Lateral Offset procedures
ICAO doc4444 Procedures for Air Navigation Services– Air Traffic Management (PANS-ATM)

 

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