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Aposentadoria Especial
Comissário Silva Filho - "Grilo"
Caros Amigos da comunidade oaviao.com
Hoje temos uma realidade bem adversa para poder obter à aposentadoria especial, mas não impossível como querem nos fazer crer.
Com a promulgação da lei nº. 9.032 de 28 de abril de 1995, a categoria dos aeronautas como num passe de mágica, “perdeu” a aposentadoria especial. Essa lei, teve como finalidade reduzir o rombo do sistema previdenciário, não levando em consideração o óbvio desgaste orgânico do aeronauta, reconhecido, explicitamente, pelo empregador ao descriminar nos holerites a compensação orgânica.
Esclareço que embora tenhamos perdido este enquadramento por categoria, não há como obstar, o aeronauta de pleitear este benefício como veremos em vários outros artigos.
O documento contemporâneo que informa a previdência social as condições laborais do aeronauta, chama-se perfil profissiográfico previdenciário, melhor denominado PPP.
Para que pudéssemos obter a nossa aposentadoria especial após 25 anos de vôo, deveria constar nos seus minuciosos ítens (PPP), que o aeronauta exerce sua atividade profissional em condições insalubres, entretanto, não há empresa aérea que forneça esta descrição ao trabalhador.
As razões são facilmente " compreensíveis " sendo a principal de natureza pecuniária. As empresas não possuem “motivação” para recolher a alíquota previdência que financia o benéfico especial, denominada SAT, em 6% sobre os vencimentos do trabalhador.
Atualmente o segurado deverá comprovar, (Deus sabe como) além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Uma tarefa de Hércules.
Se não bastasse a generosidade do legislador para com o empregador, incumbindo-o de forma tentadora em legislar em causa própria, as empresas não apresentam os levantamentos ambientais que comprovariam ou não as condições insalubres no ambiente laboral das tripulações.
Baseando neste e outros fatos gravíssimos, que com tranqüilidade abordarei futuramente no oaviao.com, forneci robusta documentação, através de denúncia, ao MPT-RJ, que está apurando junto às empresas aéreas as possíveis irregularidades, objetivando assim preservar a saúde do trabalhador aeronauta.
Espero num futuro breve, poder informar todas as iniciativas que os
Guardiães da Constituição vierem a apurar.
Fiquem serenos, pois conseguiremos dentro das normas legais, reverter esta sombria má vontade por parte do INSS, que pasmem, só aposentou em 2005, sobre as regras do benefício especial, *566 trabalhadores em todo o Brasil, objetivando, sem qualquer dúvida, condenar a morte esta histórica conquista do trabalhador.
* Fonte Diesse/MPS |
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