Canais

Home

Pilotos

Comissários

Profissonais

Database

Turismo

Meteorologia

Artigos

Os aeronautas possuem um contrato!?

Colunistas d

CERTIFICADO DE CAPACIDADE FÍSICA (CCF) QUEM PAGA?

Comissário Silva Filho - "Grilo"

Caros Amigos,

Sem qualquer dúvida o empregador!

PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 3.016

Art. 1 º. - Ficam aprovadas as instruções que a esta acompanham, assinada pelos Ministros de Estado do Trabalho e da Aeronáutica, destinada à execução da Lei n.º 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão do aeronauta.

Art. 18º. - Caberá ao empregador propiciar condições ao aeronauta para a revalidação dos certificados de habilitação técnica e de capacidade física estabelecidos pela legislação vigente, sem ônus para o empregado. (grifo meu)

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

Art. 168. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente;

Art. 169 - Será obrigatória a notificação das
doenças profissionais e as produzidas em
virtude de condições especiais de trabalho,
comprovadas ou objeto de suspeita, de
conformidade com as instruções expedidas
pelo Ministério do Trabalho.

Os aeronautas são profissionais com vínculo empregatício em empresas comerciais privadas, sendo assim, civis, por conseguinte, submetidos ao mesmo ordenamento legal dos demais trabalhadores. O fato de realizarem (aeronautas) seus exames periódicos em uma instituição militar, não pode gerar handicap pecuniário. Como podem verificar no texto da lei, não há exceção. Somos todos regidos pela CLT.

Igualmente, quando exigido exames médicos complementares pelo CEMAL, com o objetivo se certificarem das melhores condições de saúde, os tripulantes são compelidos a utilizar-se do plano de saúde privado, como se esta deliberação pessoal e privada fizesse parte do contrato de trabalho e ou como se todos dispusessem de recursos para esta finalidade. (?)

 O que se torna indigno, vergonhoso e escabroso é receber o seu confidencial após a inspeção quando não apto, por conseguinte, fora de vôo, sem saber se é ou não portador de doença ocupacional, pela incongruência da realização do nexo causal por parte da junta médica. (vide art. 169)
Por isso a importância de consultar outro médico desvinculado da empresa contratante, e ou do órgão inspecionador, objetivando, uma segunda opinião quanto a ser ou não portador de doença ocupacional. 

Faço uma ressalva. Algumas empresas aéreas pagam os periódicos (CEMAL) dos seus tripulantes. O lamentável é que as maiores empresas do setor se eximam desta responsabilidade.
A cobiça dos neoliberais é dilacerar a CLT, sob a alegação que as convenções coletivas poderão reger estas formalidades, aumentando assim a possibilidade de contratação no mercado formal.
Em outras palavras querem nos transformar em camelôs ou quem sabe... Numa relação de empresa para pessoa jurídica, sem qualquer responsabilidade social.

A ausência da militância sindical, bem como do poder público, proporciona um ambiente fértil para estas e outras práticas lesivas ao trabalhador.

 

Faça parte da Comunidade Oaviao.com - Envie Notícias, matérias, fotos, sugestões, reporte erros, entre outros - Clicando aqui
Oaviao.com ®
Editoria I Comercial I Política de Privacidade I Webmaster
Enviar matéria
Seu nome:
Seu e-mail:
E-mail destinatário:

Ferramentas