Compensação Orgânica
Comissário Silva Filho - "Grilo"
Muitos aeronautas perguntam: O que significa compensação orgânica, valor correspondente a 20% sobre a remuneração fixa, creditada todos os meses em seu holerite (contra-cheque).
Os empregadores do setor aéreo sabem.
EMENTA: AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 91 DO C. TST. O pagamento aos aeronautas da chamada “compensação orgânica” assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei nº. 8.237/91 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de “... compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado...” (artigo 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no artigo 457, da CLT.
Só quem não sabia, eram os aeronautas. Ávidos em estudar as complexas operações de vôo, foram se distanciando de forma lúdica do entendimento dos seus próprios interesses. Em 1980, as empresas aéreas, reconheceram o desgaste fisiológico dos aeronautas nos pagando à compensação orgânica.
Sendo assim, como pode as empresas nos negar o documento laboral, (PPP) que proporcionaria o benefício especial diante deste cabal reconhecimento?
A ausência do poder público civil na fiscalização das empresas aéreas, incentivou a “existência” do modelo militarizado nas relações trabalhistas e previdenciárias sem, contudo, nos emprestar os valores alcançados nas aposentadorias dos militares, restando para nós civis, à versão menos favorável na interpretação das portarias militares, que acabou nos diferenciando, para pior dos demais trabalhadores civis.
Tão pouco, nunca observei qualquer presença militar nos departamentos de recursos humanos das empresas, sendo assim, sou levado a concluir que fomos apenas induzidos a este falso raciocínio, com prejuízos que se refletem até os dias atuais.
Com a previdência complementar sendo reinventada, não somente no Brasil, mas em vários outros países, temos no Regime Geral de Previdência Social, o porto seguro, que podemos confiar mesmo sabedor das suas imperfeições, em um estado anacrônico como o brasileiro.
Com valor substancialmente maior, (em relação aos outros benefícios) com tempo de serviço limitado aos 25 anos, sem a possibilidade de incidência do fator previdenciário que reduz absurdamente os benefícios, a consagração da aposentadoria especial, será por demais, benéfica, mesmo diante da pobre realidade do sistema previdenciário brasileiro.
Passar da retórica ao ato concreto demanda atitudes. Estão em curso vários procedimentos no MPT-RJ, que poderão modificar este panorama, que estava mumificado, sem qualquer tipo de questionamento jurídico e político fazia muitos anos.
Sabemos que a saúde do aeronauta, e a aposentadoria especial, estão implicitamente relacionadas, com este entendimento surgem muitas outras indagações...
"Sejamos realista exijamos o impossível"! (Arthur Rimbaud).
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