Enfrentando o Sistema
Comissário Silva Filho - "Grilo"
Um dia único! Ir ao INSS dar entrada na aposentadoria. Pelos relatos de nossos pais e amigos só nos cabe indagar... chegou a minha hora de enfrentar o sistema!
Não vamos confundir o atendimento administrativo, com os devaneios legislativos dos políticos, sempre ávidos em fazer uma nova reforma previdenciária. As agências estão padronizadas, informatizadas e o servidor público está melhor capacitado para atender ao trabalhador.
Vamos nos arregimentar de uma probabilidade maior de êxito.
Para nos aeronautas cabe algumas considerações, principalmente, para aqueles que encerraram seu vínculo empregatício com empresas que encerraram suas operações. Embora, não seja de obrigação do trabalhador fiscalizar o seu empregador quanto aos recolhimentos previdenciários, bastando para isso a sua carteira estar devidamente assinada, no momento de acessar os repasses o servidor do INSS, poderá não localizar as contribuições, o que acarretará um contratempo na concessão do benefício.
Sendo assim, verifiquem se os mesmos estão sendo creditados ao INSS visitando periodicamente, a instituição. Arquivem os contra-cheques como quem guarda um tesouro. Outra consideração importante é não perder as rescisões contratuais. Sua ex-empresa está ativa hoje, mas e daqui a 20 anos?
Quanto à contagem especial que os aeronautas têm por direito adquirido até 28 de abril de 1995, observo que em alguns postos do INSS, geralmente, em cidades menores, há alguma dificuldade por parte do auditor em conhecer a legislação, causando indeferimento do benefício, entretanto, interpondo um recurso administrativo, citando o norteamento jurídico pertinente, o benefício será concedido. Todos os aeronautas aposentados por tempo se serviço utilizaram-se desta prerrogativa.
NÃO PAGUEM A OUTROS por “serviços” junto ao INSS. O modelo implantado é para que o trabalhador possa interagir com a instituição sem a necessidade de intermediadores “profissionais”.
Quanto ao beneficio por invalidez-acidentária cabe atenção diferenciada do incauto postulante. O empregador e o INSS de forma habitual demonstram má vontade em concedê-lo. Conserve todos os laudos médicos, boletins de ocorrência, em fim, todas as provas relacionadas ao infortúnio. Caso o empregador e ou INSS descumpra com as normas legais, o trabalhador terá como fazer valer seus direitos mediante as precauções sugeridas.
O ímpeto em retornar ao vôo, somado a intransigência dos atores envolvidos, poderá resultar em seqüelas, manifestadas anos após o fato gerador da incapacidade.
Sendo portador de doença ocupacional, quando considerado não-recuperável, as precauções deverão ser permanentes.
Os valores estão aquém do que seria justo, entretanto, o INSS será por muitos anos o aeroporto com melhor visibilidade, devido à insegurança causada pelos fundos de previdência complementar, ainda longínquos da segurança jurídica que todos nós desejamos.
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