A GREVE NA FRANÇA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL
Caros Amigos (as)
Os ferroviários parisienses estão lutando pela manutenção da aposentadoria especial.
Sem luta irão perder muito mais do que uma aposentadoria precoce, ficarão a mercê da penosidade e da insalubridade.
http://noticias.uol.com.br/bbc/reporter/2007/11/14/ult4909u1168.jhtm
Sem, contudo, ter a população a favor, (mais do que previsto) os grevistas obtiveram o apoio, estratégico, de outros sindicatos, porquanto, as reformas no sistema público previdenciário, não tarda, atingirá outras categorias com trabalhos notoriamente penosos.
Considerações, outras, podem observar que na terra de Napoleão Bonaparte, as instituições são bem definidas. Sindicato é tão somente para defender o trabalhador. Ao governo francês que pese a insensatez é ser governo.
Pela lei francesa os serviços públicos não podem ser totalmente paralisados, assim a população, embora de forma reduzida, detinha condições mínimas de ser transportada, embora, os jornais nacionais brasileiros, não tivessem divulgado este tópico do movimento grevista.
Da mesma forma, os trabalhadores, entraram e saíram juntos do movimento, sem qualquer necessidade de comitês de convencimento (piquetes) junto aos pátios de manobras.
O ponto fundamental é que a maturidade dos trabalhadores fez da paralisação um sucesso, levando o governo francês à “mesa” para negociar. Não será com uma “canetada” que o Presidente Nicolas Sarkozy, processará mudanças no sistema previdenciário.
Já em terra tupiniquim à aposentadoria especial virou um artigo de luxo. São menos de mil (1000) aposentadorias concedidas ao ano, entre milhões de trabalhadores “amparados” pelo RGPS. As exigências legais para consagrá-la, são tão complexas, que incia-se até mesmo em pronunciar o nome do documento que descreve em que condições laboramos - perfil profissiográfico previdenciário.
O legislador outorgou as empresas, sem qualquer intenção de fiscalizá-las, a elaboração do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais), PCMSO (programa de controle médico ocupacional), que antecedem a preparação do PPP. Outrossim, até que Lei complementar seja votada no congresso, (sem previsão) cabe ao INSS, (poder executivo) com seu esquálido ANEXO IV, determinar os agentes insalubres que possibilitam a aposentadoria especial.
As incongruências do PPP, que por ventura a empresa aérea fornecer poderão ser confrontadas com Parecer Técnico do Ministério da Saúde,
com o CBO dos comissários,
(após entrar relatório da família)
CBO pilotos, (após entrar relatório da família) entre outros.
A ótima organização sindical na França nos força a rever o papel de cada trabalhador, bem como de nossas “lideranças” sindicais.
Abraços,
Silva Filho - Grilo |