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Os aeronautas possuem um contrato!?

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RECIBOS DA FARMÁCIA

Por Comissário Silva Filho

Os aeronautas já leram ou obtiveram informações sobre?

  1. Transtorno do Ciclo Vigília Sono Devido a Fatores Não Orgânicos
  2. Síndrome de BURN-OUT ou Síndrome do Esgotamento Profissional

Estas são apenas duas das muitas patologias ocupacionais que acometem os aeronautas.

Até mesmo um leigo poderia vincular as doenças citadas aos profissionais da aviação, entretanto, não registro, tão pouco conheço e solicito aos internautas, que me enviem e-mail informando se tomaram conhecimento de algum piloto, comissário de vôo ou mecânico de vôo, que tenha o empregador efetuado registro de C AT (comunicação de acidente do trabalho) com diagnostico baseado nas patologias ocupacionais citadas.

O Transtorno do Ciclo Vigília-Sono é uma patologia ocupacional (Ministério da Saúde/Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho) facilmente desencadeada no aeronauta, pois as jornadas de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos é uma característica peculiar a nossa profissão.

O reverenciado manual descreve que; “trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos estão sujeitos a sofrerem maiores riscos de doenças cardiovasculares, gastrintestinais, e transtornos mentais. Portanto, os transtornos do ciclo vigília-sono podem ser acompanhados de outros efeitos à saúde. Torna-se imperativo observar se tais efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar em sua vida de trabalho ou, na impossibilidade de transferir-se para trabalho diurno, de ter direito a aposentadoria especial”. (grifo meu)

Já a Síndrome de BURN-OUT, tem como definição, pelo referido Manual como sendo; “a sensação de estar acabado ou síndrome do esgotamento profissional é um tipo de resposta prolongada a estressores emocionais e interpessoais crônicos do trabalho”.
Os internautas conhecem outra profissão que esteja tão vulnerável a estas patologias ocupacionais quanto os aeronautas?

Um exemplo de síndrome do esgotamento profissional é: Ficar meses sem receber salário e após tanto desgosto, serem demitidos sem receber as respectivas verbas rescisórias como os aeronautas da “velha” VARIG.

As conseqüências pecuniárias do não reconhecimento destas doenças como ocupacionais de curto lapso, são que os depósitos do FGTS, que deveriam ser efetuados pelo contratante durante todo o período de afastamento não são creditados, tão pouco quando ao retorno ao trabalho, lhe é garantido a estabilidade de 12 meses.
De longo prazo ocorrem as conseqüências mais graves. Há possibilidade de outras patologias se desenvolverem (concausas) em decorrência da doença ocupacional não reconhecida, levando o trabalhador a perder a produtividade, aumentando o absenteísmo, obtendo como conseqüência, a ruptura do vinculo empregatício, portanto, está o trabalhador doente, desempregado, sem sequer saber o que realmente ocorreu para justificar a perda sua eficiência profissional.

Ao tentar retornar ao mercado de trabalho, o novo empregador, realizará neste mesmo aeronauta, os exames adimissionais, submetendo-o à anamnese ocupacional, que identificará as doenças pré existentes, resultando numa inevitável reprovação agravando consequentemente o seu estado clinico e emocional.

Por isso proponho os aeronautas, tenham sempre uma outra opinião médica sobre seu quadro clinico. Perguntem aos médicos se são portadores de doença ocupacional, arquivem os laudos, guardem todos os exames clínicos e radiológicos que fizerem ao longo da vida profissional, até mesmo as receitas médicas e recibos de compra de medicamentos nas farmácias.

Um dia este zelo poderá ser útil, pois na má vontade do empregador em reconhecer que exerceram o labor em ambiente insalubre (aviões) e/ou que são portadores de doença ocupacional, e da mesma forma, caso o INSS não conceda o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, estes documentos comprovarão junto ao judiciário a real condição que foi submetido o aeronauta no seu ambiente de trabalho.

 

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